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26 de Abril de 2024

Mãe adotiva devolve criança após 5 anos de convívio e é condenada a pagar 100 mil de indenização à menina rejeitada

A ex-mãe adotiva ainda pode recorrer da decisão.

Ao acabar de publicar um artigo de minha autoria sobre adoção eis que me deparo com esta notícia que nada tem a ver com o gesto de amor demonstrado pelo rapaz da história que contei - do pai solteiro que adotou um menino na Cidade do Recife.

(do G1 DF em 11/07/2015 às 11h49). A Justiça do Distrito Federal mandou uma mulher indenizar em R$ 100 mil uma garota adotada aos 6 anos de idade e que foi devolvida ao abrigo cinco anos depois por apresentar "mau comportamento". O valor, referente a danos morais, deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Cabe recurso.

De acordo com a ação, a menina e a irmã foram encaminhadas para uma instituição assistencial depois da morte da mãe. A garota foi adotada por uma procuradora federal, atualmente com 76 anos, e levada para Salvador, na Bahia, onde ganhou um novo nome. A irmã dela foi adotada pelo filho da idosa.

Segundo o Tribunal de Justiça, a ré afirmou que adotou a menina para que ela pudesse conviver com a irmã, mas, após cinco anos de convívio, pediu a revogação da guarda alegando "comportamento rebelde" da garota. Ela afirmou que a jovem teria tentado agredir ela e a irmã e que estaria praticando pequenos atos infracionais, o que levou o filho a pedir que ela fosse retirada de casa. A mulher também disse ter idade avançada, estar doente e não ter mais condições de cuidar da garota de 12 anos.

A defesa da menina alega que o retorno à instituição provocou prejuízos emocionais, uma vez que ela se viu rejeitada pela mulher, a quem considerava ter uma relação próxima a de mãe e filha. Ela afirma ainda que ter passado cinco anos sob a guarda da ré fez com que ela perdesse a oportunidade de ser adotada por outra família.

Decisão

O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido de danos morais, mas negou pedido de indenização por danos materiais. Para o magistrado, a mulher pode ter agido de forma "legítima e altruísta", mas agiu de forma "imprudente" ao fazer a menina acreditar que seria adotada e faria parte de uma nova família.

"O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova", conclui.

Fonte: G1 DF

Replicado por Elane Souza

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44 Comentários

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E se fosse filha "de verdade", saída da barriga dela, ela iria devolver a quem?Ao cosmus?

Creio que essa senhora não entendeu a premissa básica por trás da adoção, de que a criança passa a ser seu filho, com todos os direitos de um filho de sangue.

Isso é o que acontece com muita gente que não "adota", mas "pega pra criar", não dá amor, mas dá "oportunidade, agora vai ter mais futuro que se ficasse no orfanato".
Adotar não é deixar uma criança entrar no seu lar, é deixar ela entrar no seu coração. continuar lendo

A mulher tinha 70 anos na época
Deveria ter sido considerada inapta para adoção pela idade avançada
Provavelmente o filho que adotou a irmã fez esse pedido a mãe para não separá-las ou então pensou na possibilidade de ficar com a pensão da menina caso a mãe morresse ( a mulher é procuradora federal)
Pena a menina não ter aproveitado a oportunidade pois 100 mil não vão fazer essa diferença toda na vida dela e ela ainda corre o risco de encontrar alguém que a "adote" agora pelo dinheiro continuar lendo

Esse assunto é complicado de ser até debatido,primeiro,uma senhora naquela idade, já não tem mais a paciência de alguém mais jovem e outra, ela ficou com a guarda, para que as irmãs não fossem separadas. Mas quem já vivenciou o dilema dessa senhora, pode opinar com embasamento. Eu, peguei o termo de guarda de uma menina, claro que elas vem para o seu lar,impregnada de valores ético-morais diferentes, comportamentos hostis é muito comum. Mas foi motivo de superação para mim, conviver com uma menina, tratando-a da mesma forma que a minha filha, com carinho e dando toda atenção que uma mãe dá a seu filho legítimo, pq vc assumiu ser mãe da criança. Mas tive momentos de entregá-la ao juizado de menores, quando, em férias, presenciei uma cena que me deixou paralizada, em casa de veraneio, ela se desentendeu com a empregada,e estava em posse de uma faca de chefe empunhada para ser desferida na empregada, eu não sei como tiver reação de chegar até ela e desarmá-la, parecia que era outra pessoa. Conversei com ela, sobre aquela atitude, ainda mais sendo uma mocinha e que não era isso que ela tinha aprendido, que devemos respeitar a todos, até aqueles que pensam diferente de nós. Achei que estaria tranquila, essa menina fogeda cidade praiana,, largo tudo para trás e vou em seu encalçoaté descobri-la na casa de um namoradinho, comuniquei a mãe dela, pedi que viesse até minha cidade, a mãe pouco valorizou aquela fuga e nem se importou se uma menina, (seu sangue) estivesse tendo relações sexuais com um homem adulto. Então, euna condição demãe, tive que agir. Hoje está casada, tem um filho e me agradece, mas o que ela aprontou comigo, na ocasião me colocava contra meu marido, atacava a minha filha, agredia de deixar marcas e sob ameças caso ela contasse para mim. Quem passou por isso, sabe o quanto de paciencia e compreensão precisa ter para lifar com os diferentes dos seus valores. Roubava dinheiro em casa, de quem chegasse para me visitar...Passei momentos de constrangimentos com ela...Mas superei isso e hoje é formada em Psicologia. Não recrimino essa senhora, ela foi induzida pelo filho, que também pensou no bem estar na sua filha adotiva em não separá-la da irmã. Histórias como essas devem ser analisadas e compreendidas e nunca julgadas sem o devido conhecimento de causa. continuar lendo

Boa tarde Lalá
Muito interessante tua história, uma história de uma mãe guerreira...tiro o chapéu para vc que suportou tudo, dando amor e transformando essa garota numa mulher com princípios - com certeza hoje ela se arrepende muito do que te fez passar, graças a vc hoje ela é o que é....Parabénssss mesmo!
Abraço e obrigada por particiapr continuar lendo

Imagine esse trabalho todo para uma senhora septuagenária, pois se ela adotou a criança quando tinha 70 anos e a criança 6 anos, hoje ela tem 76 e a criança 12. Aos 80 anos ela terá 16.
Se com 12 uma criança requer cuidados imagine uma adolescente com 16.
Existem pessoas com excelente saúde física e mental na terceira idade, mas se dá um trabalhão sendo uma criança comportada imagine outra. Chega uma hora que a saúde e as forças vão embora.
Ele tentou, mas parece que não teve ajuda, pois se tivesse procurado uma psicóloga ela teria recebido ajuda até mesmo para embasar com um laudo profissional. continuar lendo

Compreendo isso. Conforme comentei atrás, a conduta de um ser humano depende de vários fatores, inclusive espirituais. Há pessoas que, independentemente da idade física ou condição sócio-econômica, são mais suscetíveis de influências externas, positivas ou negativas. Conforme seu grau de evolução espiritual, uma pessoa tem mais ou menos capacidade para resistir a influências indesejáveis, perseguindo a trilha do aperfeioamento moral e ético. Seja considerando-se os aspectos espirituais, genéticos ou ambientais, conforme a convicção de cada um, a verdade é que cabe aos pais, adotivos ou naturais, a missão de buscar meios de correção, como fez a Sra "Lalá. É dever dos pais cuidar dos filhos até que atinjam a idade legal para que eles mesmos sejam rsponsáveis por si mesmos, assim como é dever dos filhos cuidar dos pais idosos e carentes.
E que Deus nos proteja dos maus. continuar lendo

Obrigada Elaine, Edson
Mas essa senhora já está num estado avançado de idade e ascondições que motivaram em ficar com a criança, é complicado...mas eu era jovem, mas sempre fui madura,acho que nos aproximamos mais do jovem,nem sei se é pela idade de cronológica ou mais mental, talvez pela forma de encarar a vida, temos mais facilidade em entender e transpor obstáculos mas a energia vital que trazemos o tempo se encarrega de consumi-la. Mas digo de coração, é um grande desafio. continuar lendo

Correto, somente quem passa pelo sufoco da experiência como esta pode opinar. Creio ser muito difícil a convivência na adoção, pois que, se filho que possui o seu DNA tem hora que vc desconhece, imagine uma pessoa estranha?! continuar lendo

Bem, difícil falar sem ver os autos, sem saber o que realmente aconteceu (e que pode até fugir aos autos), mas se ela realmente tentou agredir a idosa e a irmã, a depender do tipo de agressão, isso não é "uma relação próxima a de mãe e filha". Que jovens costumam ser rebeldes todos sabemos, mas tudo tem seu limite. continuar lendo

Por isso estamos construindo mais cadeias, se essa menia esperar a maioridade penal baixa para 12 anos ela não ficará mais "desamparada". continuar lendo

Penso que essa adoção já começou errada desde o início, trata-se de uma senhora septuagenária. Uma pessoa nessa idade não possui mais condições físicas e nem psicológicas de cuidar de uma criança. continuar lendo

Muito relativo.. continuar lendo

Concordo plenamente. Neste caso, o bom senso deveria ter sido usado para a justiça decidir sobre essa adoção. Como bem disse Jaques Douglas Bonamigo, acima, "...Imagine esse trabalho todo para uma senhora septuagenária, pois se ela adotou a criança quando tinha 70 anos e a criança 6 anos, hoje ela tem 76 e a criança 12. Aos 80 anos ela terá 16..."
Aos 80 anos ter uma filha de 16 ´muito peso para se carregar, especialmente qdo ela (a criança) já traz consigo uma carga de condutas indesejáveis... continuar lendo