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16 de Abril de 2024

STJ recebe denúncia contra desembargadores do Tocantins acusados de negociar decisões - aposentadoria compulsória em debate

(notícia de 17/04/2015 - 14h:24 - pelo STJ-Tribunal da Cidadania)

STJ recebe denncia contra desembargadores do Tocantins acusados de negociardecises - aposentadoria compulsria em debate

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Amado Cilton Rosa, que permanecerá afastado de suas funções. Na mesma ação penal, também são réus três desembargadores já aposentados: José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida. Os dois últimos foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por infrações análogas aos crimes descritos na ação penal.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (15). Ao todo, 21 denúncias contra 18 pessoas – entre magistrados, servidores e advogados – foram reunidas pelo Ministério Público em uma única ação penal, fruto de investigações que apontaram a existência de grupos criminosos no TJTO atuando na venda de decisões judiciais, aí incluídos acórdãos e fraudes em precatórios.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu pela existência de elementos capazes de justificar o processamento da ação penal contra os quatro magistrados e contra outras 12 pessoas. Noronha qualificou as acusações de “graves” e disse que o afastamento do desembargador Amado Rosa foi “salutar”, especialmente em razão de os crimes descritos pelo Ministério Público estarem relacionados ao exercício da judicatura.

“É imperativo de ordem pública o afastamento, pois é justamente a sua função primeira, o ato de julgar, que está sob suspeita. A atividade do Poder Judiciário é muito sensível e não pode estar acoimada de qualquer pecha de irregularidade, como no presente caso, até que se esclareçam cabalmente os fatos”, enfatizou o ministro.

Os réus

A ação penal foi aberta contra o desembargador Amado Cilton Rosa (por corrupção passiva qualificada, concussão e peculato) e os desembargadores aposentados Carlos Luiz de Souza (por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão), José Liberato Costa Póvoa (por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e peculato) e Willamara Leila de Almeida (por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada).

Também responderão à ação o procurador do estado do Tocantins Hércules Ribeiro Martins (por peculato) e os advogados Antônio dos Reis Calçado Júnior (por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada), Francisco Deliane e Silva (por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Germiro Moretti (por corrupção ativa qualificada e associação criminosa), Joaquim Gonzaga Neto (por corrupção ativa qualificada), José Carlos Ferreira (por concussão e associação criminosa) e João Batista Marques Barcelos (por concussão e associação criminosa).

Ainda foi recebida pelo STJ denúncia contra três assessores – Liamar de Fátima Guimarães Rosa (por corrupção passiva qualificada), Manoel Pedro de Andrade (por corrupção passiva simples e associação criminosa) e Dagoberto Pinheiro Andrades Filho (por corrupção passiva simples e associação criminosa) –, além de Rogério Leopoldo Rocha (por corrupção ativa qualificada), supostamente beneficiado por uma das negociações, e João Batista Moura Macedo (por associação criminosa), companheiro da desembargadora Willamara Leila de Almeida.

A denúncia contra o procurador do estado do Tocantins Haroldo Carneiro Rastoldo foi rejeitada. A punibilidade de Walker de Montemor Quagliarello foi julgada extinta em razão de sua morte no ano passado.

Venda de decisões

O inquérito chegou ao STJ em 2007. A Justiça Federal no Tocantins percebeu que escutas telefônicas relativas a uma investigação sobre crime de moeda falsa revelavam possível negociação de decisões judiciais praticada por desembargadores.

A denúncia separa a acusação em quatro núcleos. O primeiro grupo seria articulado pelo advogado Germiro Moretti e descreve a compra de duas decisões judiciais, em dois agravos de instrumento, pelas quais teriam sido pagos R$ 120 mil. Nessa negociação, estariam envolvidos os desembargadores Carlos de Souza e Liberato Póvoa.

Outro grupo envolveria o desembargador Amado Rosa, que teria organizado um núcleo próprio de venda de decisões – em habeas corpus e em mandado de segurança para acelerar recebimento de precatório, cuja distribuição, inclusive, teria sido fraudada pela falsa informação sobre prevenção do magistrado.

Precatórios

No fim de 2009, a investigação chegou a um esquema de concussão montado contra beneficiários de precatórios em que o grupo supostamente comandado pela ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida se apropriava de metade dos valores.

O então vice-presidente, Carlos Souza, também seria beneficiado. Eles exigiam propina por meio de advogados para apressar e expedir os alvarás relativos aos precatórios. Caso as vítimas não concordassem, havia a ameaça de jamais receberem o valor a que tinham direito ou de terem a pretensão dificultada.

Acordos fraudulentos

Segundo a denúncia, um quarto conjunto de fatos envolve “acordos suspeitos” feitos pelos desembargadores Amado Rosa e Liberato Póvoa, em aparente conluio com procuradores do estado do Tocantins e em detrimento do erário.

Amado Rosa era credor da quantia de R$ 1,5 milhão, fruto de condenação do estado. Ocorre que o recurso especial contra tal decisão não foi admitido pela desembargadora Willamara e não houve agravo por parte do estado. O desembargador teria feito um acordo com a procuradoria do estado para apressar o pagamento sem obediência à ordem dos precatórios.

Em outro caso, Liberato Póvoa era credor de indenização por danos morais contra o estado, fixada inicialmente em R$ 3 milhões, mas reduzida pelo STJ para R$ 50 mil (REsp 521.434). No entanto, a procuradoria fez acordo no valor de R$ 310 mil.

Desmembramento O ministro Noronha determinou a separação do processo quanto à prática de concussão atribuída à ex-presidente do TJTO Willamara de Almeida, em razão de ela supostamente exigir pagamento mensal de alguns servidores com função comissionada.

Também retornará à Justiça do Tocantins a denúncia por peculato contra a desembargadora aposentada, acusada de ter recebido valores indevidos em 2009 referentes a “gratificação de curso”. Quando já estava afastada de suas funções pelo STJ, em janeiro de 2011, ela teria recebido pagamentos por insalubridade e por horas-extras.

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Comentários acerca da Vitaliciedade

A vida de Magistrado tem um lado "muito bom" que o cidadão comum desconhece. Privilégio que somente os magistrados e membros do Ministério Público gozam constitucionalmente.

A vitaliciedade é uma garantia prevista no art. 95, I, da Constituição Federal de 1988, que assegura ao magistrado a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado. Para os servidores públicos em geral, que gozam da estabilidade, a perda do cargo pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão em processo administrativo disciplinar. Como consequência dessa garantia, a legislação prevê como pena para magistrados condenados por faltas graves, no âmbito administrativo, a aposentadoria compulsória ou a disponibilidade, ambas com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Sob o argumento de que é desarrazoado ou imoral que juízes que cometam faltas gravíssimas, inclusive venda de sentença, sejam punidos com mera aposentadoria, onerando os cofres públicos, cresce no parlamento, com suposto apoio popular, um movimento para extinguir a vitaliciedade, permitindo a perda do cargo por decisão administrativa do tribunal ao qual o magistrado está vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O argumento é simplista e equivocado.

A vitaliciedade não foi conferida aos magistrados como privilégio pessoal ou proteção para evitar punições em caso de crimes ou faltas funcionais, mas sim como meio de assegurar a plena independência para o exercício de suas funções, colocando-os a salvo de pressões internas ou externas que possam, de alguma forma, influenciar em suas decisões. Com isso, ganham a democracia, o Estado de Direito e os cidadãos.

(...)

Não se deve relacionar vitaliciedade com impossibilidade de perda de cargo ou demissão de magistrados desonestos. Ninguém, em sã consciência, compactuaria com essa posição. Para esses juízes, que desonram o Judiciário e a população que deveriam servir, a legislação prevê, para aplicação da pena de demissão, a condenação nas ações criminais, de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e em ação civil específica de perda de cargo, que podem e devem ser propostas pelo Ministério Público ou pela Advocacia Pública. Como visto, a vitaliciedade impõe, em homenagem à independência judicial, um sistema mais rígido para a perda de cargo, mas não impede ou frustra, em hipótese alguma, a demissão de juízes corruptos.

Dentro desse contexto, atenderia mais ao interesse público e a sede de justiça dos brasileiros investir em medidas que acabem com o foro privilegiado de autoridades, reduzam o número de recursos, acelerem a tramitação dos processos, tornem mais efetivas as decisões judiciais de primeiro e segundo graus e garantam o cumprimento das penas e o ressarcimento integral dos valores desviados, do que enfraquecer garantias dos órgãos e agentes responsáveis pelo julgamentos dos acusados de crimes e corrupção.

Fonte: http://www.ajufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=5157:vitalicieda...

Foto/Créditos: conexaoto. Com. Br

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12 Comentários

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Vender sentença deveria ser punido com a expulsão do magistrado dos quadros do Poder Judiciário, e não simplesmente com uma aposentadoria compulsória.
Este tipo de conduta somente serve para aumentar, ainda mais, a corrupção no Poder Judiciário, e não para realmente punir estes verdadeiros bandidos de toga. continuar lendo

Que vergonha. Situação lamentável para o estado do Tocantins e seus habitantes. continuar lendo

Uma matéria muito esclarecedora continuar lendo

A "punição" de desembargadores e juízes venais é a Aposentadoria Compulsória com todas as vantagens do cargo? Seria rizível se não fosse trágico: ' Rident castigat mores". É acabar com a vitaliciedade do cargo e demissão com justa causa e aposentadoria pelo INSS kakakakakakaka continuar lendo

Boa tarde Yvany
Infelizmente é uma verdade que parece brincadeira..., dizem que é um benefício para sociedade essa tal de vitaliciedade...para mim não passa de um descarado benefício, que deixam eles à vontade para fazerem o que bem entendem - se der errado aposentam com o salário proporcional e a gente fica com a cara de otária. Infelizemente é assim!
Obrigada pelo comentário continuar lendo