Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Pastor preso por organizar “suruba evangélica”. Seria esse um crime de violação sexual mediante fraude?

Pastor preso por organizar suruba evanglica Seria esse um crime de violao sexual mediante fraude

Um Pastor de 36 anos, do Município Mineiro de João Monlevade, foi preso em 29 de janeiro de 2015 por promover encontros coletivos entre fiéis que eram escolhidos por ele mas, desde que, apresentassem beleza mais evidente.

Testemunhas que foram ouvidas na 27ª Delegacial Regional da referida cidade, disseram em depoimento que Gibran Henrique induzia fiéis a “deturparem” a leitura bíblica, fazendo com que se despissem das vestes e da moral, porque só assim seria possível a conexão mais direta com Deus; para tanto teriam que tomar o “sangue de Cristo” (vinho Cabernet Sauvignon). Após várias taças (suponhamos que já, no mínimo, parcialmente embriagados) os fiéis dariam um abraço coletivo fazendo com que sentissem seus corpos.

Uma testemunha, de nome Melissa, 32 anos, enfermeira disse ter passado por momentos horríveis; segundo ela, o pastor dizia que quem quer ser amado tem que amar, o que significava fazer sexo com os “irmãos”; com esse argumento ela teria sido submetida a sessão de sexo “pervertido” com dois “fiéis”.

A reportagem foi publicada em vários jornais do Estado de Minas. O suposto pastor congregava na “Igreja do Reavivamento Divino”.

Seria esse um crime de violação sexual mediante fraude?

O artigo 215 do Código Penal Brasileiro prevê: “Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” (pena: reclusão de 2 a 6 anos).

Antes de analisarmos a artigo acima, façamos um breve comentário acerca do assunto.

O que leva alguém a frequentar uma igreja e se deixar “enganar” com argumentos tão pobres e sem fundamentação?

Suponhamos que a bíblia não seja assim de tão fácil interpretação, todavia, supor que ela nos leve a praticar atos pervertidos para nos purificar, já seria um pouco demais, não crês?

Não estou aqui defendendo, nem diminuindo o suposto crime praticado pelo “Pastor”, só quero colocar as coisas como elas são. O que me pareceu, ao ler as reportagens (alguns jornais) é que esse jovem, que se diz Pastor, induzia pessoas (homens e mulheres, também jovens, não menores, e que fossem os mais “belos” frequentadores da igreja), o que prova que além de “suposto violador, imoral”, era também muito esperto. Conseguir que essas pessoas o acompanhassem nessa “empreitada” pervertida apenas alegando que seriam purificados é por demais inacreditável.

Para começo de conversa teriam que ser bonitos. Porque, somente os bonitos poderiam participar de um “sessão” para ser purificados? Por aí começa. E essa pessoas “induzidas” a isso não eram maiores e responsáveis? Uma das pessoas que deram depoimento era, inclusive, enfermeira; deveria ter um mínimo de cultura, suficiente para saber, por ela mesma, interpretar a Bíblia.

Devemos agir com parcimônia ao seguir certos ensinamentos. Vemos todos os dias pessoas enganando outras com histórias “mirabolantes” de cura, de milagres; retirando até o último “tostão” desses inocentes, puros de coração; que estão ali com o único intuito de alcançar a “purificação”, a salvação divina ou uma vida melhor aqui na terra – e o que encontram são seres assim, desprovidos de moral e de amor ao próximo – tentando alcançar, única e exclusivamente bens materiais ou proveito pessoal (como é o caso desse).

É até compreensível uma pessoa que viva no campo, que nunca tenha frequentado escola, ser enganado por esses espertalhões que usam da fé alheia para benefício próprio; agora, em se tratando de alguém que tenha suficiente conhecimento de mundo e de vida se deixar levar por esse tipo de conversa é por demais inconsistente.

Todavia o Código Penal prevê, que o engodo, a fraude utilizada para os fins sexuais (ato libidinoso, conjunção carnal, ou diverso – com homem ou mulher) poderia caracterizar-se crime; o que acredito ter ocorrido no caso em questão, já que para tanto ele “deturpou”, o escritos bíblicos levando àquelas pessoas a acreditarem ser necessário fazer o que ele dizia para alcançar o amor Divino. E não foi somente isso, embriagou-as com vinho para que dificultasse uma possível, futura manifestação de vontade delas. Mesmo que viessem a se arrepender seria difícil livrar-se dele.

Portanto, acredito que seja sim o crime do artigo 215 do Código Penal.

Fonte: http://www.bocamaldita.com/1119811058/pastor-preso-apos-organizar-suruba-evangelica/

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações337
  • Seguidores212
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6317
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pastor-preso-por-organizar-suruba-evangelica-seria-esse-um-crime-de-violacao-sexual-mediante-fraude/164543631

Informações relacionadas

Artigoshá 4 anos

Violação sexual mediante fraude é crime contra a dignidade sexual

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-51.2019.8.07.0001 - Segredo de Justiça XXXXX-51.2019.8.07.0001

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Art. 215..A

Homem é condenado a 5 anos por estelionato, furto e violação sexual em Jaraguá do Sul

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Capítulo 43. Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215)

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

NÃO É CRIME!!!!

Minha opinião, o "pastor" não cometeu crime nenhum ! É o que ele acredita e "prega" para aqueles que aderem à sua "denominação religiosa". Desta feita, quero dizer que, na minha opinião, não passa de um assunto meramente "Interna Corporis", ou seja, são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder (Deus, bispos, apóstolos, pastores) sendo questões próprias de regimento interno. continuar lendo

pelo menos duas pessoas citadas não são nada inocentes, uma estudante de 26 anos e uma enfermeira de 32 anos. Pelo grau de escolaridade dá para se perceber que são pessoas cientes do que fazem. o comportamento do pseudo pastor é reprovável moralmente e dentro das normas cristãs, mas não é crime nenhum. Dizer que foram faziam, mas depois por algum motivo devem ter se arrependido. Este é o problema de se criar igrejolas aleatoriamente não se submentendo a uma convenção ou concilio. João molevade é uma cidade bem desenvolvida, possui uma siderurgica e tambem trabalha com mineração. faz parte do Vale do aço, Mg continuar lendo

Quando o trouxa, digo fiel, CONSEGUE ACREDITAR, que existe algum Papai do Céu, ele abdicou de toda a lógica e da razão crítica.Assim, tudo o mais que inventarem, é fácil de ser tomado, pelo coitado, como verdadeiro. continuar lendo

Pessoas bonitas são mais fáceis de enganar! O ponto de pessoas bonitas é a ingenuidade, o encanto pela luxuria, ostentação e por ultimo a burrice! continuar lendo